CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE RESERVAS E PARCERIA COMERCIAL – MEUDAYUSE
Dica: Este é o texto que vai dentro daquele modal do arquivo seja-parceiro que analisamos.
CONTRATADA
meudayuse, inscrita no CNPJ sob o nº 64.977.587/0001-76,
com sede na Rua Pais Leme, 215, Conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo - SP,
CEP 05.424-150, detentora dos direitos e operadora da plataforma digital
meudayuse.com.br.
CONTRATANTE (PARCEIRO COMERCIAL)
Estabelecimento hoteleiro (resort, hotel fazenda, pousada ou similar)
ou Agente de Turismo devidamente cadastrado e aprovado na plataforma
meudayuse.com.br.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de
Intermediação, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de
intermediação tecnológica pela CONTRATADA, disponibilizando espaço em sua
plataforma digital para que o CONTRATANTE promova, comercialize e gerencie
reservas de serviços de Day Use e experiências turísticas para consumidores
finais (Usuários).
1.2. A CONTRATADA atua única e exclusivamente como intermediadora tecnológica
e vitrine comercial, não prestando serviços de hospitalidade, não possuindo
vínculo trabalhista com os parceiros e não se responsabilizando pela execução
direta das experiências.
1.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer obrigações operacionais,
trabalhistas, sanitárias, ambientais, fiscais ou consumeristas decorrentes da
atividade exercida pelo CONTRATANTE, cabendo a este cumprir integralmente a
legislação aplicável ao seu estabelecimento.
2. DO CADASTRO, AUTONOMIA E RESPONSABILIDADES
2.1. O login e a senha de acesso ao painel são de uso pessoal e intransferível
do CONTRATANTE, sendo este o único responsável por qualquer ação realizada em
sua conta.
2.2. O CONTRATANTE possui total autonomia para cadastrar, alterar, remover e
publicar pacotes, infraestrutura disponível, horários, preços e cupons de
desconto.
2.3. O CONTRATANTE é integral e exclusivamente responsável pela veracidade das
informações, pela qualidade, segurança e execução do serviço oferecido,
garantindo possuir todas as licenças e alvarás necessários para sua operação.
2.4. O CONTRATANTE assume total responsabilidade por qualquer dano material,
moral ou físico ocorrido com o consumidor final durante o usufruto da
experiência no estabelecimento.
2.5. O CONTRATANTE declara possuir todas as licenças, alvarás de funcionamento,
autorizações sanitárias e registros eventualmente exigidos por órgãos públicos,
incluindo quando aplicável cadastro no CADASTUR ou órgão equivalente.
3. DOS PREÇOS, DISPONIBILIDADE E VEDAÇÃO AO OVERBOOKING
3.1. É obrigação do CONTRATANTE manter o calendário de vagas atualizado.
É expressamente vedada a prática de overbooking (comercialização de vagas
acima da capacidade real).
3.2. A plataforma opera unicamente com o inventário disponibilizado pelo
CONTRATANTE. Em caso de indisponibilidade de vaga para um cliente com reserva
confirmada, o CONTRATANTE assumirá integralmente todos os custos de
realocação, multas, reembolsos e indenizações exigidas pelo consumidor,
isentando a CONTRATADA.
4. DA COMISSÃO E MODELO DE REMUNERAÇÃO
4.1. A CONTRATADA atuará como plataforma digital de intermediação, sendo
responsável por centralizar em sua conta o recebimento de 100% dos valores
pagos pelo consumidor final referentes às reservas realizadas por meio da
plataforma.
4.2. A remuneração da CONTRATADA será composta por taxas de intermediação
aplicáveis às reservas realizadas.
4.3. Os percentuais das taxas e comissões aplicáveis estarão sempre disponíveis
e atualizados no painel administrativo da plataforma.
4.4. O valor das comissões será calculado automaticamente pelo sistema e
descontado previamente ao repasse financeiro devido ao CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA poderá atualizar suas taxas mediante comunicação prévia
de 15 dias ao CONTRATANTE.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REPASSE FINANCEIRO
5.1. O repasse dos valores líquidos devidos ao CONTRATANTE será realizado
exclusivamente via PIX para conta de mesma titularidade cadastrada na
plataforma.
5.2. O pagamento fica condicionado aos seguintes critérios:
- Prazo mínimo de 5 dias após aprovação do pagamento.
- Check-in do cliente final registrado no sistema.
5.3. A ausência do registro de check-in no sistema impedirá a liberação
do repasse.
6. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E NO-SHOW
6.1. As regras de cancelamento, prazos, condições de reembolso e eventuais multas por cancelamento serão definidas exclusivamente pelo CONTRATANTE (hotel/parceiro), sendo de sua inteira responsabilidade a definição e aplicação de sua política de cancelamento. A plataforma atuará apenas como intermediadora da reserva, comprometendo-se a informar ao consumidor final, no momento da compra, as regras específicas de cada estabelecimento.
6.2. Direito de Arrependimento
Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor final poderá cancelar a compra realizada na plataforma no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação, desde que a solicitação seja realizada antes do início da utilização do serviço.
Parágrafo primeiro: Caso o cancelamento seja solicitado dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas em prazo inferior ao período de antecedência definido na política de cancelamento do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas multas, retenções ou regras de reembolso previstas pelo CONTRATANTE, considerando a reserva de disponibilidade, bloqueio de inventário e possíveis perdas pela não revenda da unidade ou experiência.
Parágrafo segundo: O consumidor declara estar ciente e de acordo que cada estabelecimento possui política própria de cancelamento, incluindo prazos, multas e regras de reembolso, as quais serão informadas no momento da reserva e passarão a valer após o período legal de arrependimento ou conforme as condições estabelecidas pelo CONTRATANTE.
6.3. Considera-se iniciado o serviço no momento do check-in do consumidor
ou quando disponibilizado acesso à estrutura.
6.4. Após o início da prestação do serviço não será mais aplicável
o direito de arrependimento.
6.5. Os estabelecimentos poderão definir tolerância de horário para chegada.
6.6. Será caracterizado No-Show quando o consumidor não comparecer
ou não realizar check-in no prazo definido.
6.7. Caso o consumidor saia antecipadamente ou não utilize integralmente
os serviços, não haverá reembolso.
7. FUNCIONALIDADE B2B – AGENTES DE TURISMO
A plataforma poderá permitir que estabelecimentos disponibilizem pacotes
com tarifas B2B para revenda por agentes ou guias cadastrados.
8. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E OBRIGAÇÕES FISCAIS
O CONTRATANTE compromete-se a tratar dados pessoais conforme
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O CONTRATANTE é responsável pela emissão da Nota Fiscal ao consumidor final.
9. FRAUDES E CHARGEBACK
Em caso de contestação de compra junto à operadora do cartão,
o risco financeiro recairá sobre o CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DE NÃO-EVASÃO
É proibido utilizar dados obtidos na plataforma para negociar reservas
diretamente fora dela visando evitar comissões.
A violação desta cláusula poderá resultar em multa de
R$ 50.000,00 ou 100 vezes o valor das comissões evadidas.
11. USO DA MARCA E REPUTAÇÃO
O CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome comercial e imagens
para divulgação da plataforma.
12. PRAZO E RESCISÃO
O contrato possui prazo indeterminado e pode ser rescindido
mediante aviso prévio de 15 dias.
13. INDENIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
O CONTRATANTE deverá indenizar a CONTRATADA por quaisquer danos
decorrentes da prestação do serviço oferecido pelo estabelecimento.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não garante volume mínimo de vendas ou reservas.
15. MEDIAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
As partes comprometem-se a buscar solução amigável antes
de qualquer ação judicial.
16. COMPLIANCE E LEGALIDADE
O CONTRATANTE deverá cumprir todas as leis e regulamentações
aplicáveis à sua atividade.
17. AVALIAÇÕES E REPUTAÇÃO
Consumidores poderão publicar avaliações e fotos relacionadas
às experiências na plataforma.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos relativos à tecnologia e marca da plataforma
pertencem exclusivamente à CONTRATADA.
19. PREVENÇÃO DE FRAUDES
É proibida a criação de reservas fictícias ou manipulação
de preços e pagamentos.
20. ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS
A CONTRATADA poderá atualizar este contrato mediante comunicação
prévia ao CONTRATANTE.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo,
para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Última atualização: 16/03/2026